O contabilista que atua no setor de sociedades cooperativas pode se deparar com a situação onde haja investimento em coligada, investimento em controlada e empreendimento controlado em conjunto.
A norma que rege estes casos é a NBCTG 18 R3, do Conselho Federal de Contabilidade, mas há possibilidade de haver dúvidas quanto a sua interpretação.
Assista este vídeo e entenda os detalhes para a correta aplicação da NBCTG 18 R3.